Fotografia: Unsplash (licença livre).
Resposta rápida: o Real Decreto espanhol 666/2023, que regula a prescrição, a dispensa e o uso de medicamentos veterinários, continua em vigor. A reforma preparada pelo Governo e o relatório da Subcomissão Veterinária do Congresso ficaram em suspenso após a convocação de eleições gerais para 29 de novembro de 2026. Para si, enquanto tutor de um animal, nada muda para já: peça sempre a receita, planeie os tratamentos longos e esclareça qualquer dúvida com o seu veterinário.
A regulamentação da receita veterinária está no centro do debate em Espanha há mais de dois anos. Os profissionais criticam a carga burocrática e as limitações para tratar os seus pacientes, e muitas famílias notaram mudanças ao levantar medicamentos para o cão ou o gato. Outubro de 2026 trouxe novidades importantes, embora não as que o setor esperava.
O que aconteceu em outubro de 2026
Após o anúncio das eleições antecipadas, as Cortes foram dissolvidas. Segundo o Diario Veterinario e o Qué!, o relatório da Subcomissão do Setor Veterinário do Congresso, cujo prazo terminava a 18 de outubro, caduca sem chegar a ser aprovado. O documento deveria analisar, entre outras questões, o impacto do RD 666/2023 e as regras de dispensa de medicamentos.
Por sua vez, o Comité de Crise Veterinário cancelou a manifestação prevista para 14 de outubro em Madrid contra o decreto, por considerar que não fazia sentido com um Governo em gestão. A revisão do real decreto depende do Governo e não do Parlamento, pelo que as eleições não a anulam, mas mudam o contexto político em que deveria ser concluída.
Que alterações estavam a ser preparadas
Em janeiro de 2026, o Ministério da Agricultura submeteu a audiência pública um projeto de alteração do RD 666/2023. Para os animais de companhia, previa, entre outras medidas:
- Facilitar a cediência de medicamentos pelo veterinário para completar um tratamento já iniciado, sem fins lucrativos.
- Reconhecer mais margem ao critério clínico do veterinário perante situações não previstas no resumo das características do medicamento.
- Permitir que uma única receita cubra até seis meses em tratamentos crónicos.
- Simplificar a comunicação de receitas ao sistema PRESVET.
Em setembro, a Organización Colegial Veterinaria alertou que continuavam por resolver as diferenças entre os ministérios da Agricultura e da Saúde. Entretanto, prossegue a recolha de assinaturas de uma iniciativa legislativa popular que pede a revogação do decreto, com prazo alargado até 10 de novembro de 2026.
O que continua em vigor e o que significa para o seu animal
Desde 2023 já foram introduzidos alguns ajustes. A Lei 7/2025 permite ao veterinário entregar durante o ato clínico as doses necessárias de um medicamento já prescrito, explicando ao tutor como o usar. E o Real Decreto 767/2025 alterou a definição de dispensa e acrescentou um anexo com produtos que, com receita e autorização expressa do veterinário, podem ser dispensados ao público. Na prática:
- Peça sempre a receita e guarde-a junto do boletim do seu animal.
- Se o tratamento for longo ou crónico, informe-se com antecedência sobre como e onde obter cada embalagem para não ficar sem medicação.
- Não use medicamentos de uso humano nem restos de tratamentos anteriores sem indicação veterinária.
- Registe datas, nome do medicamento e resposta do animal: ajuda nas consultas de controlo.
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Perguntas frequentes
O meu veterinário pode dar-me o medicamento na consulta?
A Lei 7/2025 permite entregar no ato clínico as doses necessárias de um medicamento já prescrito, com as indicações de uso. Pergunte-lhe como aplica esta regra no seu caso.
Posso dar ao meu cão um medicamento do meu armário?
Não sem consultar. Muitos medicamentos de uso humano são perigosos para cães e gatos, e a lei limita o seu uso em animais. O seu veterinário indicará a alternativa adequada.
Quando será aprovada a reforma do RD 666/2023?
Não há data. Dependerá do Governo que sair das eleições de 29 de novembro. Atualizaremos este artigo quando houver novidades oficiais.
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Fontes:
- Diario Veterinario: o que acontece agora às reivindicações veterinárias (5 de outubro de 2026)
- Qué!: as eleições antecipadas travam a Subcomissão Veterinária (6 de outubro de 2026)
- Redacción Médica: cancelada a manifestação contra o decreto
- Diario Veterinario: a OCV pede a revisão do RD 666/2023
- Demócrata: o que prevê o projeto de alteração
- BOE: Real Decreto 767/2025, de 2 de setembro
- Animal's Health: a Lei 7/2025 e a cediência de medicamentos veterinários

